(Regimento da Escola nº 08)
Compete aos alunos matriculados no Colégio Franciscano Espírito Santo, rede SCALIFRA-ZN, acatar as seguintes normas de convivência baseadas no Regimento da Escola:
1. O uso do Uniforme é OBRIGATÓRIO. Alunos que comparecerem ao colégio sem uniforme serão advertidos e a família será comunicada para que não ocorra reincidência.
2. O horário de início das aulas é 7h40min. O Colégio concede um período de tolerância de cinco minutos para eventuais atrasos. O aluno que chegar após este período de tolerância deverá trazer justificativa dos pais ou responsáveis, aguardar na biblioteca e entrar na sua sala somente no segundo período. Quando o aluno chegar frequentemente após o período de tolerância serão tomadas outras providências;
3. O aluno é responsável em cuidar do seu material escolar e outros objetos particulares (livros, dinheiro, eletrônicos). A escola não se responsabiliza pelos mesmos. O aluno deve trazer de casa, todo o material que irá utilizar em cada dia letivo, evitando transtornos para a família e a escola.
4. O uso do celular é proibido no recinto escolar.
5. É expressamente proibido fazer uso inadequado dos equipamentos eletrônicos que são fornecidos aos alunos para realizar exclusivamente, trabalho pedagógico.
6. Em observância a LGPD (Lei geral de proteção de dados) fica proibido aos alunos fazer filmagens e fotos no ambiente escolar.
7. O direito a prova de segunda chamada será concedido ao aluno que apresentar atestado médico dentro do prazo de 48 horas a partir da realização da primeira prova. Outras justificativas deverão ser feitas pelo responsável do aluno, na escola, junto a secretaria, respeitando o mesmo prazo (não serão aceitas justificativas por bilhetes ou telefonemas) neste caso será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais). O aluno poderá fazer no máximo 5 provas de 2ª chamada no trimestre, sem apresentação de atestado médico. O aluno presente em sala de aula no dia da avaliação, não terá direito a segunda chamada;
8. O aluno que tiver algum problema de saúde, que o impeça ou torne perigosa a prática de exercícios físicos deve comprová-lo através de atestado médico, no início do ano letivo ou quando aparecer a doença;
9. Não é permitido o uso de bebidas alcoólicas, cigarro e qualquer tipo de drogas nas dependências da escola;
10. O aluno deve zelar pela conservação e limpeza do patrimônio da Escola e ressarcir o prejuízo que causar por livre vontade;
11. O aluno deve tratar com respeito diretores, coordenadores, professores, funcionários e colegas;
12. Não é permitido ao aluno entrar na sala de aula, ou sair dela, sem a permissão do professor, bem como, ausentar-se da Escola sem autorização da coordenação;
13. Durante o período de recuperação trimestral não será permitida a entrada dos alunos fora do horário normal e nem a saída após a prova, salvo quando houver solicitação dos responsáveis;
14. Ao tocar o sinal anunciando o início do recreio, o aluno deve sair imediatamente da sala de aula e dirigir-se ao local destinado para seu intervalo. Ao término do recreio, o aluno deve dirigir-se logo à sua sala de aula. Quando o aluno chegar frequentemente atrasado em aula, após o recreio, o fato será comunicado aos pais ou responsáveis;
15. Aos alunos que infringirem a disciplina escolar são aplicadas as seguintes sanções: a) advertência verbal pelo coordenador pedagógico e/ou orientador educacional; b) advertência escrita, pela diretora informando os pais ou responsáveis; c) suspensão de 1 a 3 dias pela diretora; d) transferência compulsória, pela diretora. As advertências da letra A e B dependendo da gravidade do caso, podem ser ou não mais de uma. E, dependendo da gravidade da falta contra as normas acima e/ou o Regimento, o aluno poderá sofrer de imediato, quaisquer das penalidades acima mencionadas;
16. Por motivo de segurança somente será permitido circular nas dependências da escola, durante o horário de aulas, aos alunos, professores e funcionários. As pessoas que necessitarem de atendimento inclusive os pais dos alunos, deverão aguardar na portaria até serem devidamente identificados e encaminhados para o atendimento.
17. Casos omissos serão resolvidos pela Diretora, Supervisora, Orientadora Educacional e Coordenadora.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Ao colocar o presente documento no aplicativo da AGENDA FRANCISCANA fica registrada automaticamente a ciência dos pais ou responsáveis, dessa forma, o colégio certifica-se que os pais são informados e conhecem as normas disciplinares da escola que escolheram para seu(a) filho(a).