De acordo com a exigência da Lei 14.611 de 03/07/2023, Decreto 11795 de 03/11/2023 e da Portaria do MTB de 24/11/2023, deve ser compartilhado nas redes sociais da escola, site e outros meios visíveis o Relatório de transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens que o Ministério do trabalho disponibiliza, garantindo a ampla divulgação aos colaboradores e ao público em geral.
Confira!